Região Joinville / Jaraguá do Sul

Acusado de sequestrar e torturar rival de facção é condenado

Morte da vítima foi impedida pela chegada da polícia no local

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Acusado de sequestrar e torturar rival de facção é condenado
Foto: IA

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem recebeu a pena de a 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por uma série de crimes, incluindo o sequestro, cárcere privado e tentativa de homicídio contra o suposto integrante de uma facção rival à do acusado. O réu cometeu a violência em fevereiro de 2024. A 22ª Promotoria de Justiça de Joinville foi a responsável pelo caso.

Conforme a denúncia do MPSC, o réu integrava uma facção criminosa que atua em Santa Catarina na prática de crimes como tráfico de drogas e armas e em delitos patrimoniais, além de homicídios. Na ocasião, o acusado participou de um grupo responsável por sequestrar e manter um homem em cárcere privado.

O grupo teria levado o suposto integrante da facção rival para uma casa abandonada, onde o humilharam, agrediram e ameaçaram. No local, eles o teriam amarrado, amordaçado e espancado com socos e chutes, além de mata-leões. Ao longo do período, as pessoas do grupo criminoso, incluindo o réu, obrigaram a vítima a fazer uma transferência bancária de R$ 20. Após deliberações, o grupo decidiu matar a vítima com um facão. A Polícia Militar chegou ao local e impediu o crime. 

Crimes qualificados

Assim, dois dos crimes contam com qualificadoras. O crime de cárcere privado é qualificado devido ao grande sofrimento causado na vítima. Já o crime de tentativa de homicídio, considerado triplamente qualificado, inclui motivo torpe, tortura e meio que dificultou a defesa da vítima. Além disso, a pena também cita os crimes de extorsão e associação criminosa.

A Justiça reduziu a pena pois o réu tinha menos de 21 anos na data do fato. Ele já estava recolhido no Presídio Regional de Joinville, e, após a condenação, foi reencaminhado para a unidade prisional. O homem deverá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.