
A Justiça de Santa Catarina determinou que a 2ª Vara da Família de Itajaí julgará a ação de alimentos de uma criança que mora em um circo itinerante.
A decisão considerou a ausência de residência fixa da família. Com isso, aplicou as regras do Código Civil sobre domicílio ocasional e o princípio do melhor interesse da criança.
A ação começou quando o circo estava em Itajaí, no Litoral Norte do estado. Depois, a mãe informou que a estrutura iria para São José, mas ainda sem local definido.
Como fica a competência na ação de alimentos para criança em circo itinerante?
Como a mãe trabalha na atividade circense e mora no local, ela não possui um endereço permanente como referência.
O juiz Iolmar Alves Baltazar, do IBDFAM, destacou que a prioridade é proteger os direitos do menor. Para ele, os direitos materiais à verba alimentar são superiores às regras processuais comuns.
Transferir o processo a cada deslocamento do circo prejudicaria o andamento da ação. Por isso, a remessa sucessiva para outras comarcas comprometeria a rapidez da resposta da Justiça.
Por que o processo continuará tramitando na comarca de Itajaí?
A mudança de cidade foi avisada após o início do processo, sem um novo endereço fixado.
Como a família continuaria em Santa Catarina, o juiz aplicou o princípio da Derrotabilidade das Normas. A Comarca de Itajaí segue competente porque o pai da criança já tinha sido citado no local.
O estado conta com a Central de Mandados Unificada, que cumpre ordens judiciais sem necessitar de cartas precatórias.
Foi aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que mantém a competência definida no início do processo. Caso a família mude de estado, a situação poderá ser reanalisada.
Proteção e direitos das famílias itinerantes
O Judiciário avaliou as dificuldades reais vividas por famílias itinerantes no Brasil.
- Lei 15.405/2026: Reconhece a arte e a cultura circense no país.
- Acesso a direitos: Circenses enfrentam barreiras para comprovar residência fixa.
- Garantia constitucional: A Constituição prevê a proteção ao multiculturalismo.
- Direito à Educação: Resoluções já garantem ensino escolar para populações itinerantes.
- Decisão fixa alimentos provisórios para a criança
Além de definir o local do julgamento, a Justiça fixou os alimentos provisórios.
O pai pagará 20% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e horas extras. A quantia não pode ser menor que 34% do salário-mínimo, valendo o maior valor.
O pai também pagará metade das despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação. O processo corre em segredo de Justiça.

