Região Grande Florianópolis

Pai vai à Justiça após ter medicamento para o filho negado em SC

Situação ocorreu na farmácia municipal de Florianópolis

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Pai vai à Justiça após ter medicamento para o filho negado em SC
ÇPoliclínica Central de /florianópolis. /foto: divulgação

A 33ª Promotoria de Justiça de Florianópolis instaurou uma notícia de fato para apurar suposta irregularidade na saúde pública, em razão de que atendimentos agendados para a retirada de remédios de uso contínuo teriam sido cancelados, sem qualquer aviso, por conta da greve dos servidores públicos.

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Todos os meses, o paciente agenda seu horário para atendimento, via WhatsApp, na farmácia especializada do Município de Florianópolis. No dia e hora marcados, ele vai ao local para retirar o medicamento Somatropina, que é fornecido pelo SUS e utilizado no tratamento contínuo do seu filho, menor de idade. Porém, segundo ele, no último dia 12 de junho, ao chegar ao órgão público no horário agendado – às 12h30 -, foi informado, sem aviso prévio, de que nenhum medicamento seria distribuído em virtude da greve dos servidores públicos, restando a possibilidade de reagendamento para retirada em data futura.

Inconformado, ele teria insistido para que a atendente entregasse o medicamento do seu filho, o qual não poderia esperar por um reagendamento. No entanto, em nova negativa, a atendente alegou que não havia equipe para fazer a distribuição, quando, segundo o pai, havia pelo menos sete profissionais na farmácia. Foi assim que o representante acionou a Polícia Militar e registou um boletim de ocorrência sobre os fatos para que, finalmente, recebesse o medicamento. Embora tenha conseguido o remédio do seu filho, o pai decidiu procurar o Ministério Público, visto que havia mais pessoas aguardando atendimento.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto instaurou, então, uma notícia de fato para investigar a denúncia e, se necessário, apurar as responsabilidades. 

“Considerando a aparente deficiência no acesso a saúde pública e a possível irregularidade na atuação por parte dos servidores, descrita nos fatos narrados, surge a necessidade de verificar não só o ocorrido naquele dia, mas também o plano de contingência do Município. A greve não pode impedir a continuidade de serviço essencial, que precisa ser mantido, ainda que em quantidade mínima. Em ato contínuo, não há como se considerar a mera remarcação de data para entrega do fármaco, pois as pessoas enfermas não podem aguardar o desfecho da greve”, afirmou Mendonça Neto.  

Após a instauração do processo, o Promotor de Justiça expediu um ofício à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações, com o prazo de cinco dias para resposta a contar do recebimento do expediente. No documento, solicita a adoção de medidas para o regular atendimento de pacientes agendados e novos atendimentos na farmácia especializada municipal. Também solicita a confecção e adoção de um plano de contingenciamento para esse tipo de situação, além da abertura de um procedimento administrativo interno para apurar o caso.

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