
A Lei 14.443-2022, sancionada em setembro do ano passado que desobriga o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres e vasectomia, em homens, entrou em vigor a partir deste domingo (5).
O atual texto modifica a Lei do Planejamento Familiar (9.263 de 1996) e estabelece a idade mínima de 21 anos para que homens e mulheres possam efetuar a cirurgia de esterilização. Mas para realizar essa cirurgia é necessário que os interessados tenham pelo menos dois filhos. Pela norma anterior, a idade mínima era de 25 anos.
Outras modificações na lei:
- Agora a mulher pode pedir a laqueadura em meio ao período de parto, o que antes não era possível.
- A vontade de efetuar o procedimento deve ser manifestada com 60 dias de antecedência.
- Depois de anunciar o desejo de fazer a cirurgia, a pessoa recebe um acompanhamento de uma equipe multidisciplinar que vai proporcionar ao paciente uma possível desistência, caso a vontade seja manifestada em até 60 dias.
- Os interessados em realizar qualquer um dos dois procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde e expressar a vontade de fazer a cirurgia.

