
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da a 6ª Câmara Civil, confirmou por unanimidade uma sentença de primeiro grau proferida em uma cidade do Sul da Santa Catarina, que condenou um laboratório de análise por um erro em um teste de DNA. O nome do município e dos envolvidos no processo não foram divulgados porque o caso correu em segredo de Justiça.
Segundo o processo, a mulher estava grávida. Ela e o companheiro se submeteram ao teste com objetivo de comprovar a paternidade do homem, que era seu atual namorado. O resultado deu negativo, o caso rapidamente se espalhou e ela passou a ser alvo de comentários maldosos e difamação na comunidade onde vive, a ponto de abalar sua relação com o companheiro e até com seus pais.
Certa que havia um erro no primeiro exame, a mulher realizou dois novos exames. Um com um ex-namorado, que deu negativo. O outro teste foi feito novamente com o namorado atual e desta vez a testagem deu positiva. Depois da comprovação, a mulher ingressou na Justiça com uma ação por danos morais contra os laboratórios que fizeram a coleta e as análise das amostras do primeiro exame.
Na comarca, o juiz entendeu como justa a reivindicação e fixou multa de R$ 50 mil ao laboratório. As empresas recorreram, mas a 6ª Câmara Civil do TJSC concordou com a decisão da primeira instância, entendendo que não restou dívida quanto ao erro dos laboratórios e o abalo sofrido pela mulher em razão disso. Entretanto, a Corte optou por reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil.

