
A Justiça de Joinville, no Norte de Santa Catarina, reconheceu os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, e confirmou a maternidade socioafetiva no contexto de uma dupla maternidade para um casal de mulheres. As duas participaram da criação da criança desde a gestação.
De acordo com o conteúdo do processo, a criança nasceu após um procedimento de reprodução caseira feito em comum acordo pelo casal. Tratou-se de uma inseminação feita com material biológico previamente coletado.
Desde a gestação, as duas mães participaram do planejamento familiar, acompanharam o pré-natal, estiveram presentes no parto e dividiram os cuidados com a criança. Conforme a sentença, o estudo psicossocial apontou que ambas exercem as funções maternas, e são responsáveis pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança. Além disso, elas possuem reconhecimento social como mães. Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.
Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.
Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica.

