
A Justiça determinou na segunda-feira (2), em regime de plantão, que o Governo Federal, o estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Itapema, no Litoral Norte catarinense, forneçam com urgência dois medicamentos imunoterápicos a uma paciente que segue internado no Hospital do Coração, em Balneário Camboriú, com diagnóstico de melanoma cutâneo metastático. Os medicamentos que devem ser providenciados são o nivolumabe e o ipilimumabe. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
A advogada da paciente teve o pedido deferido parcialmente em primeira instância, que concedeu apenas o nivolumabe, e recorreu ao Tribunal de Justiça, em segunda instância. Conforme a procuradora, o oncologista prescreveu a combinação dos remédios que não estão previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o juiz Valle Pereira, apesar de existirem considerações sobre a limitada eficácia clínica do tratamento e sobre sua toxicidade, deve ser levada em conta também a inexistência de alternativas terapêuticas ao alcance da paciente. “Existem evidências demonstrando que o uso de Ipilimumabe com Nivolumabe apresenta ganho de sobrevida e melhor qualidade de vida”, ponderou o desembargador.

