
Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus envolvidos no processo da compra irregular de máscaras ocorrida durante a pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. A medida busca garantir um possível ressarcimento aos cofres públicos.
Os bens dos sete réus – incluindo uma empresa – envolvidos na Operação Tripla Camada, deflagrada pelo Gaeco, foram indisponibilizados pela Justiça em recurso proposto pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí. Foi pedido o bloqueio de bens até o valor total do dano, que corrigido passa de R$ 12 milhões.
O Promotor Milani Maurilio Bento, com atuação na área da moralidade administrativa, salientou o prejuízo aos cofres públicos causado pelo suposto direcionamento e superfaturamento na compra das máscaras descartáveis, para atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.
“A investigação demonstrou que a dispensa indevida da licitação resultou na aquisição de 10 milhões de máscaras ao preço unitário de R$ 1,10, totalizando pagamento de R$ 11 milhões. Na mesma data da primeira entrega, em 1º de abril de 2021, a autarquia pública SEMASA pagou R$ 0,27 por máscara”, apontou o Promotor de Justiça.
Dispensa de licitação
Na decisão, o desembargador anotou que “há indícios muito fortes de que os réus dispensaram indevidamente uma licitação, porque não havia urgência que a motivasse, visto que a municipalidade tinha em estoque dois milhões e setecentas unidades de máscaras: o suficiente para o fornecimento de ao menos mais três meses do item que supostamente haveria de ser adquirido com urgência”.
Milani ainda acrescentou ainda que o contrato firmado em virtude da dispensa de licitação, embora sob título de urgência, buscava atender demanda estimada para um ano inteiro. A decisão, que também trata do superfaturamento, concorda com o Ministério Público que há indicativos suficientes para autorizar a indisponibilidade dos bens.
“Os réus que supostamente estariam em posse dos valores teriam fácil acesso de transferências (e ocultação) de patrimônio e ativos financeiros. Pela própria natureza da ação, do tempo que provavelmente decorrerá e do valor discutido, existe boa chance de que o processo não tenha resultado útil se o valor não for resguardado o mais cedo possível”, esclareceu o desembargador Relator da decisão.
A indisponibilidade dos bens agora vai a julgamento da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, enquanto em Itajaí seguem as três ações propostas pelo Ministério Público contra servidores públicos municipais e um empresário por dispensa indevida no processo licitatório e superfaturamento na compra de máscaras de proteção, sendo uma ação criminal, uma ação de improbidade administrativa e uma de reparação de danos.

Relembre o caso
A Operação Tripla Camada foi deflagrada em 2022 para apurar possíveis crimes contra a administração pública, mais precisamente fraude a licitação para a compra de máscaras durante a pandemia de covid-19 em 2021.
Pela investigação do Ministério Público, na segunda quinzena de março de 2021, período da compra, havia estoque suficiente de máscaras para atender à demanda do Município. Em fevereiro do mesmo ano, eram quase 2,8 milhões de unidades do produto estocadas. O montante seria suficiente para uso entre profissionais da área da saúde e a população por pelo menos sete meses. O setor de saúde do Município utilizava 300 mil máscaras por mês.
Na compra com dispensa de licitação em março de 2021, foi incluído um pedido de máscaras também à Secretaria Municipal de Educação. Contudo, foi constatado que em abril não houve aula e as máscaras foram adquiridas para uso até o fim de dezembro de 2021. Havia tempo de sobra para fazer licitação e produto em estoque, conforme constatado pela investigação.
Mesmo com a quantidade estocada, a aquisição de 10 milhões de máscaras teria sido autorizada. Isso demonstra que a alegação dos envolvidos de que a compra de urgência e a consequente dispensa de licitação eram necessárias não se justifica, tendo o Município um volume grande de unidades naquele período.
“Portanto, os denunciados, em conluio, possibilitaram e autorizaram a contratação direta da empresa para fornecimento de 10 milhões de máscaras cirúrgicas ao Município de Itajaí, e assim dispensaram licitação em desacordo com as hipóteses previstas em lei, em prejuízo ao Município de Itajaí no valor mínimo de R$ 8,3 milhões”, sustenta o Promotor de Justiça.

