
Pacientes internados em isolamento por precaução de contato ou impossibilitados de receber visitas presenciais agora têm o direito garantido a visitas virtuais. Dessa forma, a mudança na legislação amplia um benefício que antes era restrito a casos de Covid-19, permitindo que familiares se comuniquem por videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo.
A nova regra das visitas virtuais vale para pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTI). As videochamadas podem ocorrer por meio de celulares, tablets ou notebooks, seja da instituição de saúde, do paciente ou de seus familiares. A realização das visitas depende da autorização do profissional responsável pelo tratamento. Caso haja contraindicação médica, a decisão deve ter justificativa e registro no prontuário. Nos casos em que o paciente estiver inconsciente, a autorização pode ocorrer previamente por um familiar.
A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) a partir de um projeto de lei do deputado estadual Mário Motta (PSD). Dessa forma, com a nova legislação, hospitais e demais unidades de saúde, públicas e privadas, passam a ter a responsabilidade de garantir o suporte técnico e logístico necessário para a realização das chamadas. Isso respeitando protocolos sanitários e de segurança. A iniciativa busca fortalecer a humanização do atendimento e reduzir o impacto emocional do isolamento. Permitindo que pacientes e familiares mantenham o vínculo mesmo em momentos delicados.

