
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um dentista e uma clínica odontológica de Joinville a indenizarem um paciente em R$ 20.917,25. O tribunal tomou a decisão porque um cicatrizador utilizado em um procedimento de implante dentário ficou alojado na cavidade mandibular do homem.
Dentista afirmou que paciente engoliu o objeto
O caso começou em outubro de 2021, durante o tratamento para colocação de implantes dentários. Na ocasião, o dentista inseriu o dispositivo rosqueável em uma região profunda da mandíbula do paciente.
Durante o atendimento, o homem ouviu a assistente avisar que a peça havia caído. Em seguida, o dentista afirmou que o paciente tinha engolido o objeto, mas o profissional não registrou o incidente no prontuário.
Nas consultas seguintes, o paciente relatou dores fortes e inchaço contínuo. Mesmo com as queixas, o dentista não investigou o paradeiro do dispositivo. Diante da persistência dos sintomas, o homem buscou a ajuda de outro profissional. Por fim, foi identificou a peça alojada na mandíbula por meio de exames. Por conta disso, o paciente precisou passar por uma cirurgia hospitalar sob anestesia geral para remover o corpo estranho.
A decisão da Justiça
Inicialmente, a Justiça de primeiro grau julgou o pedido do paciente como improcedente. No entanto, o homem recorreu ao TJSC, que reformou a sentença por unanimidade.
O desembargador relator destacou que o dentista agiu com culpa. Além disso, a falha no atendimento causou evidentes danos físicos e psicológicos ao paciente. Diante dessas provas, o tribunal fixou os valores da indenização. Dessa forma, os valores ficaram em R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 10.917,25 (valor gasto para corrigir o problema) por danos materiais. Ambos os valores receberão acréscimo de juros e correção monetária.

