
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), as medidas que proibiam grandes plataformas digitais de comercializar, distribuir e divulgar medicamentos. Com isso, a decisão alcança empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino.
No entanto, a mudança não autoriza as plataformas a vender remédios imediatamente. Na prática, a Anvisa apenas derrubou as proibições anteriores. Agora, as empresas precisam aguardar uma regulamentação específica e, além disso, cumprir todas as normas sanitárias.
O que a Anvisa mudou?
Antes da decisão, a Anvisa proibia iFood e Rappi de comercializar, distribuir e anunciar medicamentos. Ao mesmo tempo, a agência impedia Mercado Livre, Americanas e Submarino de vender e divulgar esses produtos.
Porém, a Lei nº 15.357, sancionada em março de 2026, mudou esse cenário. A nova legislação autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Dessa forma, a Anvisa retirou as restrições que já não acompanhavam a legislação. Além disso, a agência já havia liberado a Shopee de uma proibição semelhante na quinta-feira (6).
Os aplicativos já podem vender medicamentos?
Ainda não. Embora a Anvisa tenha revogado as restrições, a medida não entrega uma autorização automática às plataformas.
Primeiro, as empresas precisam atender às exigências sanitárias. Depois, também deverão seguir a regulamentação específica que a Anvisa ainda vai publicar.
Confira as principais regras:
- Apenas farmácias e drogarias licenciadas poderão vender medicamentos;
- As plataformas digitais poderão intermediar a logística e a entrega;
- As empresas deverão cumprir todas as normas sanitárias;
- A Anvisa ainda publicará regras específicas para esse tipo de operação;
- Medicamentos que exigem receita continuarão sujeitos aos controles legais;
- Vendedores sem licença não poderão anunciar remédios livremente.
Portanto, os aplicativos poderão conectar consumidores e farmácias regularizadas. Contudo, os estabelecimentos farmacêuticos continuarão responsáveis pela venda, pela orientação ao paciente e pela entrega correta dos produtos.
O que muda para o consumidor?
A decisão poderá ampliar as opções de entrega e facilitar o acesso aos medicamentos. Entretanto, o consumidor precisará verificar se uma farmácia ou drogaria licenciada fornece o produto.
Além disso, as plataformas deverão identificar com clareza o estabelecimento responsável pela venda. Assim, o comprador poderá conferir a procedência do medicamento e saber a quem recorrer em caso de dúvida ou problema.
Já os medicamentos controlados continuarão sujeitos a regras mais rígidas. Nesses casos, a farmácia precisa conferir a receita, orientar o paciente e manter os registros exigidos pelos órgãos de fiscalização.
A Anvisa determina que a entrega remota siga as mesmas exigências aplicadas à venda presencial. Portanto, a plataforma digital não poderá ignorar receitas, prazos ou limites de quantidade.
Assim, a decisão moderniza a entrega de medicamentos, mas não transforma os aplicativos em farmácias. As plataformas poderão atuar como canais de logística e comércio eletrônico, enquanto farmácias e drogarias licenciadas continuarão responsáveis pela venda e pelo cumprimento das normas sanitárias.

