
Na próxima terça-feira (18) o Plenário do Senado Federal pode votar a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O Projeto de Lei está na pauta do Plenário. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
O projeto de lei complementar altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O projeto é uma proposição da deputada federal Dani Cunha (União).
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Dani Cunha espera agora que ele passe pelo Plenário e siga para a sanção do executivo.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidade para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das seguintes datas, conforme o caso: decisão judicial que decretar a perda do mandato; eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação e condenação por órgão colegiado.
Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas, podem até mesmo afetar condenações já em curso. Para o relator, senador Weverton (PDT), o projeto acaba com distorções e assegura “isonomia”.