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Universidade Gratuita: Governador apresenta projeto aos deputados

Agora, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa, com previsão de início no segundo semestre de 2023, após a análise e aprovação do Legislativo

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Universidade Gratuita: Governador apresenta projeto aos deputados
Foto: Divulgação / Eduardo Valente / SECOM

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, apresentou aos deputados o projeto de lei que dá base ao programa Universidade Gratuita, uma das principais propostas de seu plano de governo. A apresentação ocorreu nesta quinta-feira (4), na Casa d’Agronômica e agora, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa (Alesc), com previsão de início no segundo semestre de 2023, após a análise e aprovação do Legislativo.

“Nós vamos fazer história em Santa Catarina, elevar a régua da educação e realizar sonhos de muitos catarinenses que querem, mas não podem se formar”, disse o governador Jorginho Mello.

O objetivo é oferecer 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe). Numa escala que começa em 2023 e vai até 2026, quando estará totalmente implementado, o Governo do Estado deve investir R$ 1,2 bilhão no programa. De acordo com o Executivo, a implantação do Universidade Gratuita será escalonada: serão 30 mil alunos no segundo semestre de 2023, o que corresponde a 40% do total de estudantes que serão atendidos até 2026.

O projeto Universidade Gratuita irá oferecer ao estudante carente a graduação acadêmica integral. Não se trata de uma bolsa de estudos: o aluno não precisa recorrer a um financiamento ou mesmo ter um avalista. A contribuição do aluno será realizada durante ou após a conclusão da graduação através de prestação de serviços em favor da população. Os estudantes contemplados precisarão atuar em sua área de formação e, caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo estudante aos cofres públicos.

Pré-requisitos para participar do Programa Universidade Gratuita

Para se candidatar ao programa nas universidades do Sistema ACAFE, o estudante precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter nascido em Santa Catarina ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados.
  • Ser aprovado no vestibular do sistema Acafe;
  • Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;
  • Estar cursando a primeira graduação;
  • Para cursos de medicina, ter renda bruta familiar inferior a 20 salários mínimos;
  • Para os demais cursos, renda inferior a 10 salários mínimos;
  • Um dos critérios será o percentual de comprometimento da renda familiar com o valor da mensalidade. A preferência será dos estudantes mais carentes.

O Programa prevê que, a cada dois alunos pagos pelo Estado, pelo menos um será pago pela Acafe. As instituições do sistema também serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais de admissão dos acadêmicos, garantir a contrapartida e prestar contas ao Estado sobre o andamento dos auxílios.

Como vai funcionar o projeto?

De maneira escalonada, a ideia é atender 30 mil estudantes em 2023; 45 mil em 2024; 60 mil em 2025 e chegar a 100% de contemplados, cerca de 75 mil alunos, em 2026, atendendo todos os estudantes matriculados nas universidades comunitárias. Em 2023, o investimento inicial será de, pelo menos, R$ 228,4 milhões. Em 2024, R$ 698,2 milhões; em 2025 chegará a cerca de R$ 933,8 milhões e, na fase final de implementação, pode chegar a R$ 1,2 bilhão.

Conforme o governo, o projeto foi desenvolvido de acordo com a realidade econômica do Estado e a viabilidade financeira será garantida pelos Artigos 170 e 171 e pela chamada Fonte Tesouro (Fonte 100).

Sistema de bolsas de estudo também será ampliado

As instituições particulares de ensino superior, que não fazem parte do Sistema Acafe, receberão, a partir do próximo ano, 20% de todos os recursos aportados no Universidade Gratuita. Para serem contemplados, os alunos das instituições particulares precisam comprovar não ter condições de arcar com a mensalidade e assinar contrato de assistência financeira, prevendo contrapartida. Neste caso, os alunos poderão atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.