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TSE determina a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Brusque

Também foi estipulada pela corte a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos

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TSE determina a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Brusque
Foto: Divulgação/Prefeitura de Brusque

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, determinou na manhã desta quinta-feira, 4, a cassação dos mandatos do prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), e de seu vice, Gilmar Doerner (Republicanos), por considerar que ele foi beneficiado pela atuação de um empresário da cidade de Brusque, nas eleições municipais de 2020.

Com a decisão, o TSE reverte julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que não havia visto abuso de poder econômico na campanha promovida pelo empresário em favor de Vequi. A corte regional considerou que a sequência de vídeos publicados pelo empresário seria uma mera opinião política protegida pela liberdade de expressão. 

A ação original havia sido aberta por Podemos, PT, PSB e Partido Verde, que recorreram ao TSE. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que não seria possível reverter a decisão do TRE-SC, pois para isso seria necessário reexaminar as provas, o que não seria permitido pela jurisprudência. 

Contudo, segundo a votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu não considerar essa questão processual, diante do que considerou provas robustas do abuso de poder econômico. Ele apontou a reiterada utilização da logomarca e de ativos da empresa – entre os quais caminhões, lojas e recursos humanos – para fazer “campanha paralela”, sem prestação de contas, em favor de Vequi e contra os demais candidatos. 

Moraes destacou o que considerou serem exemplos mais graves dessa atuação indevida. Num dos vídeos publicados nas redes sociais, com cerca de 180 mil visualizações, o empresário veste camisa da empresa e promove uma espécie de evento político com funcionários numa de suas lojas, em 14 de novembro de 2022, véspera do pleito municipal. 

“Nesse contexto, impõe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, a partir da sucessão de fatos narrados, aferir a legitimidade da atuação do empresário no âmbito da disputa eleitoral ou se os comportamentos praticados, por meio da indevida vinculação da pessoa jurídica da loja de departamentos com a campanha, representaram quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos Recorridos [Ari Vequi e seu vice, Gilmar Doerner], decorrente de abuso do poder econômico”, disse Moraes. 

Seguiram o entendimento do presidente do TSE os ministros Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach. Ficaram vencidos o relator, Lewandowski, e o ministro Raul Araújo. 

Pela decisão, a cassação dos diplomas do prefeito Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos) deve ser comunicada ao TRE-SC e ter efeitos imediatos, sem que seja necessário aguardar a publicação do acórdão (decisão colegiada) do TSE. 

Redação Guararema News

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