
Um prefeito de uma cidade catarinense que empregou a própria sogra e o sogro num cargo de primeiro escalão está na mira da Justiça. Nesta semana, a Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cecília, cidade que fica no Meio Oeste catarinense, recomendou que o prefeito Carlos Enrique Garcia Langer exonere os secretários municipais de Administração e de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Os dois, são, respectivamente, sogra e sogro do prefeito. A promotoria ainda informou que a desobediência à recomendação pode desencadear medidas judiciais cabíveis, como uma ação por improbidade administrativa.
Considerado crime por lei, o nepotismo é a prática de nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento. Essa conduta compromete os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço público. Sendo expressamente vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a legislação municipal de Santa Cecília proíbe a contratação de parentes do Prefeito para funções comissionadas, mesmo em caráter temporário ou emergencial.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o pefeito exonere os dois das funções públicas que ocupam em regime de CC (Cargo de Confiança). O documento teve expedição pelo Promotor de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa.
Prefeito
Murilo explica que a nomeação de parentes, ainda que por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, viola diretamente a Constituição Federal. “Práticas como essa comprometem a boa administração pública. Pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirma o Promotor de Justiça. Além disso, ele estipulou, ainda, um prazo de 30 dias para que todo o quadro de servidores da administração municipal passe por revisão. Isso com o objetivo de identificar e corrigir eventuais outras nomeações irregulares por nepotismo.
A recomendação foi enviada no último dia 16 de maio, e o prefeito tem até dez dias úteis para se manifestar, ficando sujeita a sofrer medidas judiciais cabíveis caso não acate, como uma ação por improbidade administrativa, tendo em vista o cumprimento da Constituição Federal e o respeito aos princípios que regem a administração pública. “O Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse público”, conclui o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.
Carlos tem 47 anos, é médico e está filiado ao Podemos. E, 2020, foi eleito vice prefeito, na chapça encabeçada por Alessandra Aparecida. Em 2024, se elegeu prefeito com 5.302 votos, ou 55,30% dos votos válidos no município.