Região Santa Catarina

Justiça desaprova contas do Partido Novo e determina devolução de valores

Contas rejeitadas se referem ao exercício de 2020

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Justiça desaprova contas do Partido Novo e determina devolução de valores
Encontro do Partido Novo Foto: divulgação

O Diretório estadual do Partido Novo em Santa Catarina teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2020 rejeitadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A sessão plenária que reprovou asa contas por unanimidade ocorreu na quinta-feira (9).

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Além das irregularidades que motivaram as ressalvas, a área técnica do Tribunal apurou falhas consideradas insanáveis que provocaram a desaprovação das contas. Os juízes se manifestaram pela devolução aos cofres públicos dos valores recebidos sem origem identificada, o que foi ratificado pelo Procurador Regional Eleitoral.

No voto, o relator do processo, juiz Flávio Pinheiro Neto, analisou a discrepância entre receitas e despesas lançadas no sistema SPCA e na prestação de contas apontada pela respectiva área técnica e ponderou: “a agremiação não regularizou as divergências quanto às receitas declaradas no SPCA e nos registros contábeis e o valor da divergência corresponde a 8,41% do total de receitas registradas”.

Sobre os gastos, o magistrado entendeu que parte da divergência apontada foi justificada pelo partido político e o valor não explicado equivale a 5,47% do total de gastos, percentuais que justificam a desaprovação das contas pois “comprometem a transparência e a lisura do fluxo financeiro do partido, gerando prejuízo à fiscalização desta Justiça Especializada”, finalizou o relator.

Neste sentido, as contas do diretório estadual do Partido Novo, referente ao exercício financeiro de 2020 foram desaprovadas, com determinação para a devolução ao erário do valor gasto irregularmente com recursos do Fundo Partidário, acrescido da multa de 10%, em razão da conduta desidiosa do partido.

A direção estadual do Novo não se manifestou sobre o caso até o momento.

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