
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang a pagarem mais de R$ 85 milhões por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2018. A decisão foi proferida em primeira instância e agora cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o empresário de Brusque teria promovido campanhas políticas para seu candidato com o envolvimento obrigatório de empregados em “atos cívicos” nas dependências da empresa, que possui lojas em todo o país.
Hang é acusado de ameaçar fechar lojas e dispensar empregados caso Fernando Haddad (PT), adversário de seu candidato, ganhasse a eleição naquele ano. Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, informando em quem votariam – num momento em que já era conhecida a preferência do dono da empresa.
Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”, diz o texto que consta no processo.

Ao tomar conhecimento da condenação, nestas quarta-feira (31), Hang se manifestou classificando a decisão judicial como “descabida e ideológica”. “É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirmou o empresário catarinense.
A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização da seguinte forma: R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC); dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018 e juros e correção monetária.
Com isso, o valor calculado pela Justiça é de mais de R$ 85 milhões, sendo que o total ainda pode sofrer alterações. A decisão determina que a sentença seja cumprida dez dias após esgotados todos os recursos. E obriga Havan e Hang a não repetirem a se absterem de tentar influenciar o voto de seus funcionários.

