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Incendiar floresta poderá ser considerado ato de terrorismo

O PL poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão

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Incendiar floresta poderá ser considerado ato de terrorismo
Foto: Divulgação / Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em um Projeto de Lei (PL) apresentado nessa semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB), provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. O projeto está aguardando sua distribuição às comissões.

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De acordo com o texto do PL, os incêndios florestais que causarem terror generalizado serão equiparados a atos como usar explosivos para destruição em massa ou sabotar mecanismos de controle de aeroportos, escolas e hospitais.

A partir disso, se o PL passar pelas comissões e for sancionado, incendiar florestas vai ser considerado um ato de terrorismo e poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

Além de fazer alterações na lei que define o terrorismo o texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para criar uma condição agravante na pena dos incêndios criminosos nas florestas que não forem considerados atos de terrorismo.

Atualmente a pena prevista é de 2 a 4 anos de cadeia e multa. O Projeto de Lei acrescenta um parágrafo para estabelecer de 6 a 12 anos de cadeia, além da multa, se o incêndio for provocado por razões políticas ou ideológicas.

Na justificativa do projeto, Kajuru afirma que “Somente pelo endurecimento da resposta penal é que se conseguirá inibir ou, pelo menos, fazer diminuir o número de ocorrência desse crime repugnante”.

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