
Um homem que falsificou atestado médico com a intenção de se afastar do trabalho por três dias foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, porém a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa, fixada em um salário mínimo. A decisão de origem é da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, no Norte do estado.
Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu pediu pela absolvição por ausência de provas. O desembargador relator da ação negou o pedido. O atestado médico entregue pelo acusado continha sua assinatura, mas quando a empresa checou junto ao hospital, constatou-se que o homem não havia feito qualquer atendimento no dia indicado, bem como a médica que supostamente o atendeu sequer trabalha naquela unidade de saúde.
“No caso em tela, não há que se falar em absolvição, uma vez que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ao contrário do que sustenta a defesa, encontram-se mais do que comprovadas nos autos”, anotou o relator. A decisão do colegiado foi unânime.

