
O dono de um veículo receberá uma indenização de aproximadamente R$ 10 mil por danos materiais, depois de seu carro ser atingido pela cancela de um pedágio no momento em que passava pelo local. A juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Cível da comarca de Criciúma, decretou a sentença.
De acordo com a vítima, o carro foi atingido em uma praça de pedágio localizada na BR-101, em virtude de um defeito cancela fechou antes, enquanto o automóvel estava passando e o atingiu em cheio. O carro do autor da ação também teria sido atingido por objetos vindos de uma obra que estava sendo feita na pista sem os cuidados da ré.
A empresa, declarou em sua defesa, que a culpa seria do autor da ação, pois ele não observou a velocidade certa para passar na camcela e não manteve a distância adequada do automóvel que estava a sua frente. Porém, a empresa não exibiu as provas que comprovassem o alegado.
O órgão foi condenado a pagar uma multa de R$ 9.741,89, por danos materiais, mais juros e correção monetária.

