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Superlotação no Lar da Criança Feliz leva MPSC a intervir em Itajaí

Instituição atende 25 crianças, sendo que a capacidade de ocupação do espaço é para 20

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Superlotação no Lar da Criança Feliz leva MPSC a intervir em Itajaí
Foto: Divulgação - Arquivo / MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de Itajaí adote, em caráter emergencial, medidas para resolver a superlotação no abrigo Lar da Criança Feliz. Atualmente, a instituição acolhe 25 crianças, ultrapassando o limite permitido de 20, o que compromete a segurança, o bem-estar e a qualidade do atendimento.

A 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí formalizou a recomendação após constatar que, além da superlotação, crianças estão sendo enviadas para acolhimento em municípios vizinhos. Essa prática, segundo o MPSC, prejudica o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e dificulta a reintegração das crianças às suas famílias de origem.

A promotora de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon, responsável pelo caso, alertou para a gravidade da situação. “Não se pode admitir que a falta de estrutura local imponha às crianças obstáculos quase intransponíveis no processo de retomada da convivência familiar. Isso contraria os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representa um retrocesso nas políticas públicas de proteção”, declarou sobre a lotação do Lar da Criança Feliz.

O MPSC estabeleceu prazos para que a administração municipal apresente soluções. Em até 30 dias, a prefeitura deve encaminhar um plano emergencial, com cronograma e recursos definidos, para adequar a estrutura do abrigo. Além disso, o município terá até 90 dias para ampliar a capacidade de acolhimento, seja por meio da criação de novas unidades, da expansão das existentes ou pela implementação de programas de acolhimento familiar.

Evitar a transferência para outras cidades

Outra orientação é que se evite, salvo em situações excepcionais e com autorização judicial, o envio de crianças para outras comarcas. O MPSC também recomendou a reavaliação orçamentária do município, a fim de garantir recursos suficientes para fortalecer a rede de acolhimento local.

Caso a administração municipal não apresente resposta ou não adote as providências sugeridas, o Ministério Público deverá ingressar com uma ação civil pública para garantir os direitos das crianças em situação de vulnerabilidade.

Alternativas humanizadas para acolhimento

Atualmente, Itajaí conta com duas alternativas que ajudam a reduzir o número de crianças em abrigos: o Acolhimento Familiar e o Apadrinhamento. O primeiro permite que crianças e adolescentes sejam temporariamente acolhidos por famílias cadastradas e capacitadas, em ambiente mais afetivo e individualizado. Já o Apadrinhamento possibilita que voluntários estabeleçam vínculos afetivos e ofereçam apoio emocional e social a crianças acolhidas.

No último dia 31 de maio, o MPSC lançou a campanha “Acolher em família faz a diferença” para incentivar o acolhimento familiar em Santa Catarina. A iniciativa busca ampliar o número de famílias disponíveis para acolher crianças e adolescentes temporariamente.

Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site oficial do Ministério Público: www.mpsc.mp.br.

Murilo José

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Murilo José

Jornalista do Guararema News, atua na região do médio Vale do Itajaí e Litoral Norte. Suas pautas geralmente são direcionadas a assuntos factuais que tem impacto no dia a dia da comunidade. Murilo também atua com reportagens especiais em projetos autorais. Além disso, também contribui com conteúdo esportivo.

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