
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), informou nesta quinta-feira (3), que o argumento de que as casas na Praia de Naufragados não podem ser desocupadas e demolidas pois fazem parte de uma comunidade tradicional vem sendo usado como pretexto para o descumprimento de sentenças que já não podem mais ser questionadas na Justiça por serem decisões definitivas, sem possibilidade de recursos, o que foi reconhecido por unanimidade pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento pelo plenário virtual nesta terça-feira (28).
O MP se posicionou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspender, na quarta-feira (1º) a liminar que autorizava que as demolições ocorressem. O TJ sustenta que se trata de uma questão “eminentemente judicial e desta forma será tratada”.
Prefeitura pede para interromper demolições
O pedido para que as demolições fossem interrompidas foi apresentado pela Prefeitura da Capital na última sexta-feira (24), a qual relatou acreditar cada vez mais “que tirar nativos de suas casas traria um grande problema social, cultural e até de preservação, já que auxiliam na fiscalização da área”. Após a decisão, pelo menos nos próximos 15 dias, ou até o pronunciamento final sobre o pedido de suspensão, nenhum morador poderá ter o imóvel demolido.
A decisão, porém, não é ampliada a casas que estejam sem habitação. Nesta quinta-feira foi efetivada, pela Polícia Militar Ambiental, a demolição de uma edificação onde não havia moradores.
MPSC questiona uso da Procuradoria do Município para defesa de ocupantes
O MP afirma, ainda, que a decisão da Suprema Corte não foi analisada na decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, que suspendeu o cumprimento de sentenças demolitórias em três ações civis públicas referentes a ocupações ilegais na Praia de Naufragados, a pedido do Município de Florianópolis.
O Ministério Público. inclusive, questiona nos processos, “o uso da Procuradoria do Município para a defesa ilegítima de interesses particulares e também sustenta a impossibilidade de suspensão de decisões judiciais transitadas em julgado”.
A administração municipal afirma que solicitou a suspensão das demolições no local à Justiça e “continuará buscando auxiliar a comunidade tradicional e tentará uma solução definitiva de municipalização da área”. O objetivo é transformar a localidade em um Parque Municipal, os moradores serão integrados ao projeto de proteção.
Edificações já demolidas
Conforme o MP, desde dezembro de 2022, sete demolições de edificações ilegais em Naufragados foram cumpridas, todas determinadas em decisões judiciais transitadas em julgado, sem a possibilidade de outros recursos.
De acordo com o órgão, seis destas sentenças reconheceram expressamente que se tratavam de casa de recreio ou lazer, embora a circunstância não tenha sido determinante para a ordem de demolição, pois todas as edificações estavam situadas em área de preservação permanente de restinga, protegida pelo Código Florestal brasileiro, por ser um ecossistema muito frágil e extremamente relevante para a preservação da fauna e da flora locais, onde não são admitidas edificações.

