Região Grande Florianópolis

TCE arquiva autos sobre indenizações do reservatório da Casan no Monte Cristo

As propostas de ressarcimento foram considerados pela própria população atingida

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TCE arquiva autos sobre indenizações do reservatório da Casan no Monte Cristo
Foto: Divulgação / acervo Casan

Os autos relativos ao pagamento sobre indenizações devido ao rompimento do Reservatório R4 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), no bairro Monte Cristo, foram arquivados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

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O rompimento do reservatório aconteceu em setembro de 2023, na Comunidade do Sapé no Bairro Monte Cristo, região continental de Florianópolis. O TCE entendeu que a Casan fez o ressarcimento dos atingidos seguindo princípios administrativos de “eficiência, legalidade e economicidade”.

No despacho, a Conselheira Relatora, Sabrina Nunes Iocken, concluiu que não é necessária uma nova ação de fiscalização no local. Da mesma forma, a Conselheira reforçou que foi comprovado documentalmente que os pagamentos sobre indenizações efetuados correspondem ao que foi proposto e devido às famílias indenizadas.

Abaixo, seguem trechos das considerações destacados pela relatora:

“As ações empreendidas pela Companhia, visando o ressarcimento dos atingidos, se pautam em Resoluções Internas, expedidas e aprovadas por quem detêm competência para tal, bem como observam os princípios administrativos previstos constitucionalmente, entre os quais eficiência, legalidade e economicidade. Assim, entende-se que não compete a esta Casa de Contas interferir na política de atuação da Companhia quando esta não se demonstra ilegal, devendo ser respeitada sua autonomia, dentro dos limites estabelecidos pela legislação que a institui, a menos que haja descumprimento de norma legal, contratual ou preceito constitucional. Acerca das ações realizadas pela Companhia visando o ressarcimento dos atingidos, restou-se comprovado documentalmente que os pagamentos efetuados correspondem ao que foi proposto e devido às famílias indenizadas.”

Com isso, a Casan entende que as medidas adotadas por meio das ações assistenciais, administrativas, financeiras e técnicas, gerou um grau de satisfação dos atingidos pelo incidente. Os levantamentos de danos e propostas de ressarcimento foram considerados, pela própria população atingida, como adequados e justos.