
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Santa Catarina registrou um total de 3.170 casos de racismo e injúria racial em 2023, ano em que esse levantamento foi feito pela última vez até o momento. Os dois crimes, embora tenham tipificações diferentes, foram equiparados e apresentam a mesma pena: reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sendo que não é cabível fiança e esse tipo de crime também é imprescritível.
Ainda no ano de 2023, se registrou 25.507 crimes de teor racista no estado. Depois de Santa Catarina vem o Rio de Janeiro (2.911 registros) e o Paraná (1.954 registros). Em Santa Catarina, seis pessoas procuraram a polícia por dia, em média, para denunciar casos de injúria racial em 2023.
O que fazer?
Para Marcelo da Silva Caldas, advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a luta para o combate ao racismo se atrela às conversas e reflexões que os indivíduos de uma sociedade. geram.
“Debater e criar reflexões sobre o tema são providências essenciais em nosso contexto atual e histórico. Disseminar informações (jurídicas e sociais) funcionam como um mecanismo de implementação de estratégias e técnicas de combate ao racismo”, avalia.
Segundo Marcelo, a partir dessa ideia, é possível gerar inquietações e uma transformação de posturas e comportamentos. “Nos Direitos Fundamentais falamos da dignidade da pessoa humana, sobretudo no tratamento igualitário e princípio da igualdade material e, quando se fala sobre tudo isso, também se caminha para o progresso. “Precisamos nos informar e discutir com o intuito de aprende e melhorar. Isso é urgente em nossa sociedade e em nosso estado”, alerta.
Racismo e Injúria racial
O coordenador exemplifica as terminologias de racismo e injúria racial, termo este último que até o dia 12 de janeiro de 2023 era tratado apenas como uma modalidade de crime com tratamento e punição mais branda. Marcelo explica que, atualmente, na prática, as condutas, que antes eram distintas, hoje possuem a mesma natureza jurídica e isso é resultado desse debate, haja vista as opressões ainda enraizadas na sociedade. O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 e diz respeito às condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Previsto no Código Penal, a questão racial era considerada apenas como uma qualificadora do crime de injúria, sendo a conduta direcionada a uma pessoa específica. Ocorre que, com o advento da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma das modalidades de racismo prevista na Lei nº 7.716/89 e, portanto, crime inafiançável e imprescritível. Isso é um passo muito grande nessa transformação social e que é resultado desses debates”, explica.
Miscigenação étnica e formação histórica no Brasil
Marcelo explica que, historicamente, a composição e a formação da sociedade brasileira são resultadas de diversas variáveis que estão situadas no contexto da colonização brasileira.
“Entre tais vieses, temos o fenômeno da imigração, a escravidão e a própria dinâmica do capitalismo e suas diversas multifaces. Além disso, o “mito da democracia racial”, aliado as teorias do branqueamento social, tiveram uma marcante influência no imaginário da identificação racial brasileira. Somos um povo que possui em sua formação traços de outros povos do mundo”, disse ele.
Marcelo avalia que esse um ponto de partida primordial para a desconstrução do racismo estrutural, é conhecer a história e entender a formação social do Brasil.
“O reconhecimento que o racismo existe já é um grande passo para a maturidade de uma consciência de raça. Muitas pessoas negam o racismo. É necessário a implementação de educação antirracista, de modo que as pessoas compreendam que isso fez e ainda faz parte de nossas relações sociais. É por isso que gerar conversar recorrentes sobre racismo e história, provoca essa conscientização”, reforça.
Sugestões de leitura
Por fim, o especialista dá cinco dicas de leitura para quem quer aprender mais sobre miscigenação étnica no Brasil e racismo. Confira:
O Pacto da Branquitude, de Cida Bento. Editora Cia das Letras (2022)
O que é racismo estrutural? (2018), de Silvio de Almeida, Editora Letramento
O Fascismo da Cor (2023), de Muniz Sodré, Editora Vozes
Dispositivo de Racialidade, de Sueli Carneiro, Editora Companhia das Letras (2023)
Colorismo, de Alessandra Devulsky, Editora Jandaíra (2021)

