
A partir desta quinta-feira (24), aposentados e pensionistas começam a receber o reembolso dos descontos indevidos feitos por entidades associativas em seus benefícios. O prazo para adesão ao acordo do governo federal se estende até 14 de novembro. O pagamento ocorrerá em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social estimava que 1,4 milhão de pessoas estavam aptas a receber o ressarcimento.
Vantagens da adesão do reembolso
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens de aderir ao acordo. Primeiramente, o aposentado não precisa gastar dinheiro com advogado. Além disso, a adesão não impede o beneficiário de entrar com ações judiciais contra as associações que realizaram as cobranças indevidas.
“Ao aderir ao acordo, o beneficiário se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, explicou o ministro.
O governo, por sua vez, está apurando para diferenciar as entidades associativas idôneas das não idôneas. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente-fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS para ressarcir o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações por meio de ações judiciais”, afirmou Queiroz.
Quem pode aderir
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para resposta, habilitando-as a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor a receber antes de assinar. O processo ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo
O processo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS é simples:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Agora, basta aguardar o pagamento.
O processo funciona em três etapas principais:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda.
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.