
A Receita Federal começou nesta semana a enviar as primeiras notificações para empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes. O grupo reúne contribuintes que acumulam dívidas tributárias elevadas, repetidas e sem justificativa concreta. Com a nova Lei Complementar nº 225/2026, essas empresas podem perder benefícios fiscais, enfrentar restrições severas e até ter o CNPJ declarado inapto.
A medida já acendeu o alerta no setor empresarial, principalmente entre companhias com passivos elevados e pendências antigas com o Fisco.
Quem pode ser enquadrado
A nova legislação não atinge empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa. Pelo contrário, o alvo são organizações que transformam a inadimplência em modelo de negócio e usam o não pagamento de tributos como estratégia para ganhar vantagem no mercado.
Para entrar nessa classificação, a empresa precisa ter dívida tributária superior a R$ 15 milhões. Além disso, esse valor deve ultrapassar 100% do patrimônio conhecido. A inadimplência também precisa ocorrer em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses.
Além disso, a Receita exige que não exista justificativa objetiva para a falta de pagamento.
Prazo para regularizar
Depois de receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para resolver a situação. Nesse período, a empresa poderá quitar os débitos, negociar a pendência, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa administrativa.
Segundo a Receita Federal, o objetivo não é punir quem enfrenta crise financeira real, mas sim combater práticas estruturadas de sonegação e inadimplência estratégica, que prejudicam a concorrência e enfraquecem a arrecadação pública.
Em outras palavras, a intenção é separar quem tropeçou de quem fez da dívida uma profissão.
O que pode acontecer
Se a empresa não regularizar a situação ou tiver a defesa rejeitada, as sanções podem ser pesadas.
Entre as punições estão a inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a perda de benefícios fiscais, a proibição de firmar transações tributárias e a restrição para contratar com o poder público.
Nos casos mais graves, a Receita ainda poderá declarar a inaptidão do CNPJ ou até promover sua baixa definitiva.
Na prática, isso significa um bloqueio quase total das operações da empresa, afetando contratos, crédito bancário, financiamentos e até a permanência no mercado.
Concorrência mais justa
A Receita Federal afirma que a nova regra busca fortalecer a justiça fiscal e proteger empresas que mantêm seus tributos em dia.
Segundo o órgão, os chamados devedores contumazes já acumulam mais de R$ 25 bilhões em débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Por isso, o governo quer impedir que empresas usem o calote tributário como vantagem competitiva. Afinal, quem paga corretamente não pode disputar espaço com quem escolhe viver no modo “devo, não nego, pago nunca”.
A nova lei tenta justamente colocar ordem nessa conta.

