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Nova lei mira devedores contumazes e pode cancelar CNPJ

Receita Federal começa a notificar empresas com grandes dívidas e endurece punições contra inadimplência recorrente

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Nova lei mira devedores contumazes e pode cancelar CNPJ
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Receita Federal começou nesta semana a enviar as primeiras notificações para empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes. O grupo reúne contribuintes que acumulam dívidas tributárias elevadas, repetidas e sem justificativa concreta. Com a nova Lei Complementar nº 225/2026, essas empresas podem perder benefícios fiscais, enfrentar restrições severas e até ter o CNPJ declarado inapto.

A medida já acendeu o alerta no setor empresarial, principalmente entre companhias com passivos elevados e pendências antigas com o Fisco.

Quem pode ser enquadrado

A nova legislação não atinge empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa. Pelo contrário, o alvo são organizações que transformam a inadimplência em modelo de negócio e usam o não pagamento de tributos como estratégia para ganhar vantagem no mercado.

Para entrar nessa classificação, a empresa precisa ter dívida tributária superior a R$ 15 milhões. Além disso, esse valor deve ultrapassar 100% do patrimônio conhecido. A inadimplência também precisa ocorrer em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses.

Além disso, a Receita exige que não exista justificativa objetiva para a falta de pagamento.

Prazo para regularizar

Depois de receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para resolver a situação. Nesse período, a empresa poderá quitar os débitos, negociar a pendência, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa administrativa.

Segundo a Receita Federal, o objetivo não é punir quem enfrenta crise financeira real, mas sim combater práticas estruturadas de sonegação e inadimplência estratégica, que prejudicam a concorrência e enfraquecem a arrecadação pública.

Em outras palavras, a intenção é separar quem tropeçou de quem fez da dívida uma profissão.

O que pode acontecer

Se a empresa não regularizar a situação ou tiver a defesa rejeitada, as sanções podem ser pesadas.

Entre as punições estão a inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a perda de benefícios fiscais, a proibição de firmar transações tributárias e a restrição para contratar com o poder público.

Nos casos mais graves, a Receita ainda poderá declarar a inaptidão do CNPJ ou até promover sua baixa definitiva.

Na prática, isso significa um bloqueio quase total das operações da empresa, afetando contratos, crédito bancário, financiamentos e até a permanência no mercado.

Concorrência mais justa

A Receita Federal afirma que a nova regra busca fortalecer a justiça fiscal e proteger empresas que mantêm seus tributos em dia.

Segundo o órgão, os chamados devedores contumazes já acumulam mais de R$ 25 bilhões em débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por isso, o governo quer impedir que empresas usem o calote tributário como vantagem competitiva. Afinal, quem paga corretamente não pode disputar espaço com quem escolhe viver no modo “devo, não nego, pago nunca”.

A nova lei tenta justamente colocar ordem nessa conta.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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