
Uma mulher acusada de chantagear um homem conseguindo extorquir R$ 32 mil terá agora que devolver o dinheiro. O caso aconteceu na cidade de Canoinhas, no Norte catarinense, a cerca de 200 quilômetros de Joinville. De acordo com a Justiça, a criminosa exigiu o dinheiro para não revelar fotos consideradas comprometedoras dele.
O juiz que assinou o despacho com a condenação da mulher entendeu que as movimentações financeiras entre os dois ficaram comprovadas, inclusive sem contestação da mulher, que entretanto não soube informar por qual motivo seria credora dos valores.
Segundo o processo, as chantagens teriam iniciado por meio de troca de mensagens em ambiente virtual. Através delas, a mulher exigia que o homem efetuasse o repasse de valores para sua conta bancária, sob pena de ampla divulgação das tais fotografias. Foram efetivadas cinco transferências, que totalizaram R$ 32 mil, comprovadas por meio de recibos anexados aos autos, nos quais constava o CPF da mulher como beneficiária.
Na sentença, o juiz explica que a discussão neste processo é somente de natureza cível, com a busca do autor pelo ressarcimento dos danos materiais que sofreu ao transferir valores para alguém a quem nada devia. A discussão sobre os supostos crimes praticados pela mulher, complementou, deve ser objeto de outra ação, de natureza penal, em vara criminal competente.

