
Nesta terça-feira (6) o Tribunal de Justiça de Florianópolis concedeu a uma passageira o direito de viajar para a França com seu cão de suporte emocional, por 12 meses.
Conforme o processo, a mulher recebeu o diagnóstico de ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e hipótese diagnóstica de autismo atípico.
O acontecimento com a passageira foi parar na justiça, pois a companhia negou a autorização à tutora para transportar o cachorro, da raça Golden Retriever, na cabine do avião.
Já a Companhia Aérea (que não teve o nome divulgado) alegou que, “diante da ausência de regulamentação específica no país, cabe às companhias a definição das regras”. E continuou: “de acordo com sua nova política de serviço, o transporte de cães de suporte emocional só pode ser realizado em rotas de países que reconhecem o conceito do animal”. Além disso, destacou que “em qualquer outra rota disponível os consumidores devem escolher outras opções para transportar seu cão, e que o peso do animal era um empecilho”.
A decisão do juiz considerou os transtornos psicológicos da mulher, e reiterou que diante disso o cachorro deve ser igualado ao transporte do cão-guia. Neste caso, levando em conta as diretrizes descritas no site, a companhia dispõe o transporte para o animal de serviço.
A tutora do animal pode viajar com o cão até o dia 21/9/2023, depois da mesma provar as condições devidas para o transporte de cão-guia nas viagens. A multa para a companhia é de R$ 10 mil por voo, caso não cumpram a medida.

