
As cidades de Porto Belo e Bombinhas deverão reaver contratações temporárias realizadas fora dos parâmetros legais. As irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) dão conta de que as contratações descumprem medidas firmadas em termos de ajustamento de conduta (TACs) há mais de uma década. Assim, os prefeitos de ambos os municípios têm cinco dias para se manifestar e informar as medidas que serão implementadas.
Conform informações do MPSC, as cidades já estavam obrigadas a substituírem contratações temporárias ilegais por servidores efetivos aprovados em concurso público. O que de fato não ocorreu.
Porto Belo: novas contratações enquanto concursados aguardam nomeação
No caso de Porto Belo, o inquérito civil demonstrou que a Secretaria de Educação teria aberto o Processo Seletivo 4/2024 mesmo com o Processo Seletivo 6/2023 ainda em vigor, gerando sobreposição indevida e ampliando a margem para contratações temporárias em áreas amparadas por concurso público.
Outras representações revelaram contratações em cargos permanentes – como motorista socorrista, cirurgião-dentista, técnico de informática e professores – apesar da existência de concurso válido e de aprovados aguardando nomeação.
Para a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, o diagnóstico demonstra que o Município tem usado a temporariedade como regra. “As contratações analisadas em Porto Belo não correspondem às hipóteses de excepcionalidade previstas em lei. São funções permanentes, amparadas por concursos em vigor. A administração não pode transformar o mecanismo temporário em solução administrativa rotineira”, afirmou.
Bombinhas: prorrogações sucessivas e concursos ignorados
Em Bombinhas, a situação é ainda mais abrangente. Mesmo com o Concurso Público 1/2024 homologado – só para odontologia, mais de 200 aprovados –, o Município teria lançado o Processo Seletivo 1/2025 para suprir vagas nas mesmas áreas por meio de vínculos temporários.
Denúncias apuradas mostraram prorrogações sucessivas de contratos temporários em setores essenciais, como enfermagem, radiologia, nutrição, saúde e educação. Houve registros de recontratações ano após ano e de desrespeito à ordem classificatória. No caso da enfermagem, chegaram a coexistir 12 enfermeiros temporários para 14 efetivos, revelando dependência estrutural desse tipo de vínculo.
A Promotoria de Justiça também verificou que mais de um terço do quadro funcional é formado por temporários. Além disso, muitos estão em funções permanentes. Assim como em Porto Belo, Bombinhas estaria descumprindo o TAC firmado em 2011, que já vedava contratações fora das hipóteses legais.
Para a Promotora Daianny, o cenário demanda correção urgente: “Bombinhas mantém contratações temporárias para atender demandas permanentes, o que não encontra respaldo jurídico. Havendo concurso homologado e aprovados aptos, a contratação temporária deixa de ser exceção e passa a contrariar diretamente o princípio do concurso público”.
Com base nas irregularidades das contratações, o MPSC recomendou que os Municípios:
• suspendam novas contratações temporárias irregulares;
• revisem os vínculos existentes, encerrando aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais;
• nomeiem os candidatos aprovados nos concursos vigentes, obedecendo à ordem classificatória;
• informem, em cinco dias, as medidas adotadas para correção do quadro.
Com informações do MPSC

