
Todos os moradores de áreas rurais devem fazer o registro eletrônico obrigatório, denominado Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, o prazo para inscrição com direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) vai até o dia 31 de dezembro. Após essa data, portanto, o direito à adesão do PRA e os benefícios oferecidos pelo Programa serão perdidos.
O objetivo do CAR é reunir informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de reserva legal (RL), vegetação nativa e áreas consolidadas das propriedades.
O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade em Blumenau, Robson Tomasoni, explica que o cadastro traz uma série de benefícios aos proprietários e garante a regularidade ambiental dos imóveis. “As informações ambientais dessas propriedades são fundamentais para garantir o direito dos moradores. Quem faz o CAR e adere também ao Programa de Regularização Ambiental consegue continuar com as atividades agrícolas e pecuárias legalmente, pode converter multas ambientais em ações de recuperação, e possui diversas outras vantagens”, afirma.
CAR
Para fazer o Cadastro Ambiental Rural, o primeiro passo é acessar o site. Logo em seguida, realizar o acesso na Central do Proprietário, preencher os dados com base no manual de instruções, gerar o arquivo, enviar o documento pela aba “envio do CAR” e ao final, aguardar a mensagem de confirmação.
No entanto, proprietários que não fizerem o registro eletrônico poderão ser impedidos de acessar o crédito rural; perder o direito de regularização ambiental de áreas consolidadas; ter dificuldades para obter licenças ambientais e ficar de fora de programas de incentivo e compensação.

