A empresa catarinense Atlântico Industria, Comercio, Importação e Exportação de Pescados LTDA, que trabalha com a conservação de pescados, obteve na Justiça Federal o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Pelo memos durante o período em que sua responsável técnica estiver vinculada ao conselho de Medicina Veterinária. A 4ª Vara Federal de Florianópolis reiterou o entendimento da decisão em primeira isntância. Conforme a jurisprudência, as empresas devem se inscrever nos conselhos que fiscalizem a atividade básica.
“A obrigatoriedade de registro das empresas nos respectivos órgãos de classe é regulamentada pelo art. 1° da Lei n° 6.839/80. Ele esclarece que o critério definidor quanto à necessidade de inscrição será a atividade básica desenvolvida pela empresa”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, em sua sentença proferida na sexta-feira (5).
A empresa alegou que atua no ramo de preservação de peixes, crustáceos e moluscos. E tem como responsável técnica uma médica veterinária. Por esse motivo, a indústria requereu ao Crea o cancelamento da inscrição anterior. E também das anuidades do período em que a responsabilidade esteve com a outra profissional.
O Crea alegou que a empresa exerce atividade vinculada à engenharia. Pois “para assegurar a qualidade e segurança no processamento do pescado, os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) devem estar presentes em toda a cadeia de beneficiamento”.
“Trata-se de procedimento utilizado no decorrer da cadeia produtiva da autora. O qual não se confunde com sua atividade principal, de fabricação de produtos alimentícios”, entendeu o juiz.