Região Grande Florianópolis

Justiça determina demolição de casas em área de mangue no Sul da Ilha

MPF obtém decisão para que Prefeitura da Capital solucione problema

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Justiça determina demolição de casas em área de mangue no Sul da Ilha
Vista aérea do bairro Tapera. Foto: DIVULGAÇÃO

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou a demolição de construções irregulares em Florianópolis, no bairro Tapera, no Sul da Ilha. Os imóveis ficam na rua Alexandre Virgilino Lopes e, segundo a Justiça, foram construídos ilegalmente em área de mangue e preservação permanente, sujeita a inundações, ocasionando danos ao meio ambiente e risco aos moradores.

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Foram notificados a cumprir com a determinação a Prefeitura de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal, determinou que o município adote medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias para solucionar o problema de ocupação ilegal na localidade.

Para isso, a prefeitura deve providenciar a demolição das estruturas irregulares e realocar moradores de baixa renda, através de programas habitacionais ou disponibilização de terrenos públicos. Também terá que recuperar a área degradada, a partir de ações previstas em Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser elaborado por técnicos da Floram.

O município também deve viabilizar a instalação de sinalização adequada de proibição de construção no local; destruir e retirar acesso viário erguido de forma ilegal e criar ou estabelecer um programa de fiscalização permanente na área do manguezal do bairro, a fim de prevenir atos similares de invasão e de degradação ambiental na região.

Já a Celesc deve desligar os serviços de energia elétrica das construções irregulares. A Justiça Federal estabeleceu o prazo de seis meses para o cumprimento da sentença. Em caso de desobediência, a multa fixada foi de R$ 1 milhão, a ser revertida em aquisição de equipamentos para a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (1º Pelotão de Florianópolis) ou para a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.

Foto: divulgação

O caso

A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, após o órgão tentar, sem sucesso, através de iniciativas extrajudiciais, que a Prefeitura da Capital, a Floram e a Celesc resolvessem o problema das construções irregulares no bairro Tapera. Por meio de documentos e de laudos técnicos, o MPF comprovou a ocupação ilegal de terrenos de marinha, em área de preservação permanente, com a comercialização de imóveis em loteamento clandestino.

No processo, o órgão destacou que a região da Tapera é sujeita a inundações, o que coloca em risco os moradores, e não possui sistema público de tratamento de esgotos. “Além disso, as construções não passam pela análise da Vigilância Sanitária Municipal e a proximidade do lençol freático – ambiente de manguezal – não permite o bom funcionamento de eventuais sistemas privados de fossa, o que acaba por se tornar foco de doenças”, assinalou a procuradora da República Analucia Hartmann, responsável pelo caso.

“A localidade jamais poderia ter sido ocupada, ainda mais em tempos de mudanças climáticas, em que as chuvas têm sido mais intensas e o nível do mar tem se elevado, o que torna os alagamentos mais intensos e frequentes, ocasionando risco aos moradores”, aponta a decisão. A Justiça Federal também alertou para o fato de o Plano Diretor do Município estar sendo utilizado para permitir a ocupação e destruição de áreas de preservação permanente. “Com tal atitude irresponsável, Florianópolis corre o risco de se tornar uma cidade inviável para as futuras gerações”, concluiu.

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