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Justiça anula venda ilegal de área pública em Porto Belo após ação do MPSC

Terreno destinado a equipamentos públicos foi leiloado de forma irregular

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Justiça anula venda ilegal de área pública em Porto Belo após ação do MPSC
Arte: Divulgação / MPSC

A Justiça determinou a anulação da venda de um terreno público em Porto Belo após ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Prefeitura leiloou, sem respaldo legal, a área de mais de 2.500 metros quadrados destinada obrigatoriamente ao uso institucional. Com a decisão, o imóvel deve voltar ao patrimônio do Município no prazo de 60 dias. Caso a reintegração não ocorra, a Justiça aplicará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

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Localizado no bairro Vila Nova, o terreno havia sido doado à cidade como contrapartida urbanística, conforme previsto na Lei Federal nº 6.766/79, que rege o parcelamento do solo urbano no Brasil. Apesar da exigência legal de manter o uso coletivo da área, a Prefeitura desafetou o bem e o colocou em leilão. Um particular arrematou o imóvel por R$ 780 mil.

A Prefeitura de Porto Belo autorizou a venda sem realizar estudo técnico, oferecer compensação urbanística ou consultar a comunidade. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, destacou que permitir esse tipo de prática compromete o planejamento urbano e os direitos da população.

“O Ministério Público não é contra a gestão eficiente dos recursos públicos, mas essa arrecadação não pode acontecer às custas de espaços essenciais à coletividade. Atuamos para preservar o interesse público e a função social desses bens”, afirmou a promotora.

Áreas de interesse público

Áreas institucionais como essa são terrenos que os loteadores devem ceder ao poder público ao criarem novos bairros. Esses espaços têm destino certo: abrigar escolas, unidades de saúde, praças e outros equipamentos públicos fundamentais. Por isso, a legislação proíbe sua comercialização indiscriminada.

Ainda segundo o MPSC, a tentativa de transformar um bem coletivo em fonte de receita desrespeita os princípios da gestão democrática. A ausência de diálogo com os moradores, aliada à inexistência de planejamento técnico, torna o ato ainda mais grave.

Com a decisão judicial, o Município de Porto Belo deverá tomar todas as medidas necessárias para retomar a posse do imóvel e destiná-lo à sua verdadeira finalidade: atender às necessidades da população. O caso serve como alerta para evitar que outras administrações desvirtuem a função social de áreas públicas em nome de arrecadação imediata.