
A Lei 15.181, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, endurece a punição para crimes envolvendo furto e roubo de cabos de energia, telefonia e outros serviços essenciais. Com a nova legislação, a pena pode chegar a até 15 anos de prisão.
Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o roubo já prevê reclusão de quatro a dez anos. No entanto, com os agravantes incluídos pela nova lei, que se aplicam a crimes contra equipamentos de energia, telefonia, dados, transporte ferroviário e metroviário, a pena pode ser aumentada de um terço à metade, podendo alcançar 15 anos de cadeia.
No caso do furto, cuja pena atual varia entre um e quatro anos, o tempo de reclusão sobe para dois a oito anos quando envolver infraestrutura essencial. Essa punição também vale para crimes que afetem diretamente o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais.
A nova lei também estabelece agravantes para o crime de receptação. Se o material receptado for usado em redes de energia, dados ou transporte, a pena pode ser dobrada.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos furtados em serviços de telecomunicações poderão sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão, perda de contrato e até declaração de inidoneidade. A lei também considera clandestina qualquer operação que use equipamentos oriundos de crime.
A proposta, originada do PL 4.872/2024, teve dois pontos vetados pelo Executivo, que alegou risco regulatório e enfraquecimento no combate à lavagem de dinheiro, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional.