
O Conselho Curador do FGTS decidiu nesta quarta-feira (26) liberar o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões. A medida passa a valer imediatamente e alcança tanto contratos antigos quanto novos. Assim, o FGTS passa a ser utilizado em qualquer financiamento dentro desse limite, sem depender da data de assinatura do contrato.
Decisão corrige diferença entre mutuários
Antes dessa mudança, o sistema tratava os mutuários de forma diferente. Contratos assinados a partir de junho de 2021 ficavam impedidos de usar o FGTS no novo teto, embora o imóvel estivesse dentro do valor atualizado. Enquanto isso, financiamentos anteriores continuavam liberados. Esse descompasso gerava insegurança, aumentava as reclamações e criava risco de disputa judicial. Com o ajuste, o Conselho elimina essa divisão e garante a mesma regra para todos.
Além disso, o órgão estima um aumento de cerca de 1 por cento na movimentação do fundo, o que indica impacto limitado, porém consistente.
Decisão beneficia renda média e alta
A mudança também favorece famílias com renda acima de R$ 12 mil. Isso porque os preços dos imóveis continuam subindo em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nesses locais, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não acompanhava a realidade do mercado. Com a nova regra, o comprador pode usar o FGTS para adquirir o imóvel, amortizar o saldo, quitar o financiamento ou abater parcelas, o que torna o crédito mais acessível e estratégico.
Critérios de uso seguem valendo
Mesmo com o teto ampliado, o trabalhador precisa cumprir as regras tradicionais do FGTS. Veja o que continua valendo:
Tempo de contribuição
O comprador deve somar pelo menos três anos de recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
O limite de financiamento subiu de 70 por cento para 80 por cento do valor do imóvel, o que reduz a entrada e facilita a negociação.
Propriedade e uso
O imóvel precisa ser urbano e destinado à moradia própria. Além disso, o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde vive, trabalha ou pretende comprar, nem financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município em que o trabalhador mora há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima ou na cidade onde atua profissionalmente.
Intervalo para novo uso
O FGTS só pode ser utilizado novamente após três anos para a compra de outro imóvel, o que evita uso repetido em curto prazo.
Limite de avaliação
O imóvel deve custar até R$ 2,25 milhões, respeitando o teto do SFH.
Com essa decisão, o mercado imobiliário ganha previsibilidade, enquanto o consumidor conquista mais clareza e mais oportunidades para financiar a casa própria. A nova regra uniformiza o acesso ao fundo e fortalece o crédito habitacional em um cenário de preços elevados.

