
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do país exijam, de forma imediata, o exame toxicológico para os candidatos que buscam a primeira habilitação de carro (categoria B) e moto (categoria A).
Entenda o que muda na CNH
A obrigatoriedade do teste para essas categorias surgiu originalmente com a Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. No entanto, o início da aplicação prática gerou incertezas. Detrans, autoescolas e os próprios candidatos tinham dúvidas se precisavam esperar por regulamentações adicionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para sanar essas dúvidas, o novo ofício esclarece os pontos críticos da transição aos futuros motoristas:
- Momento da cobrança: Os Detrans vão checar o resultado negativo do exame toxicológico no sistema especificamente na etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
- Validade: A exigência tem aplicação imediata em todo o território nacional.
Desafios na implementação do exame
Embora a ordem seja de cumprimento imediato, a própria Senatran reconheceu, no documento, a existência de dificuldades técnicas e operacionais complexas para integrar e adaptar os sistemas de todos os estados a essa nova realidade.
Contudo, o órgão optou por emitir a orientação para unificar o procedimento no país. Dessa forma, os Detrans devem acelerar suas adequações internas enquanto o Contran não publica as regras definitivas e detalhadas.

