
Empresários de micro e pequenas empresas que buscam reduzir custos e simplificar a gestão tributária devem ficar atentos ao calendário. O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional encerra-se no dia 31 de janeiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que tiverem a solicitação aceita passarão a integrar o regime com efeito retroativo a 1º de janeiro.
O Simples Nacional destaca-se por unificar impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Além disso, o modelo reduz a carga burocrática, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos negócios no Brasil.
Quem pode participar?
Para ingressar no regime, a empresa deve, obrigatoriamente, enquadrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O requisito principal é o faturamento: a receita bruta nos últimos 12 meses não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Entretanto, o faturamento não é o único critério. Para garantir a aprovação, o empreendedor precisa observar as seguintes restrições:
- Composição societária: a empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia, nem participar do capital de outra empresa.
- Sócios: não é permitido ter sócios residentes no exterior ou ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).
- Débitos fiscais: é fundamental que o CNPJ não possua dívidas em aberto com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a Previdência Social.
- Limite global: caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todos os negócios também deve respeitar o teto de R$ 4,8 milhões.
Passo a passo para a adesão das empresas
O processo de solicitação é realizado exclusivamente de forma digital. Primeiramente, o interessado deve acessar o Portal do Simples Nacional utilizando um certificado digital ou código de acesso. Em seguida, basta seguir o caminho: aba Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma varificação automática. Se não houver pendências, a aprovação é imediata. Por outro lado, se o sistema identificar dívidas ou irregularidades cadastrais, ele manterá a opção ‘em análise’ até que o contribuinte regularize a situação. Você pode acompanhar o status no próprio portal, pelo link ‘Acompanhamento da Formalização’.
Renovação automática
Vale ressaltar que as empresas que já estão inscritas no Simples Nacional não precisam refazer o processo. Por fim, o regime mantém a empresa automaticamente, exceto se ela solicitar a saída voluntária ou se o governo determinar sua exclusão de ofício por irregularidades ou inadimplência.

