Região Blumenau

Empresa que fazia contratações da URB deverá restituir mais de R$ 480 mil aos cofres públicos

Empresa condenada deverá devolver valores pagos aos empregados pelo Município em condenações trabalhistas

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Empresa que fazia contratações da URB deverá restituir mais de R$ 480 mil aos cofres públicos
Divulgação / Internet

A Justiça catarinense determinou que a empresa responsável por contratações irregulares de trabalhadores da Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) devolva valores aos cofres públicos. A restituição deve ser de R$ 483.937,10 referente a contratações feitas entre 2003 e 2005, em Blumenau, Vale do Itajaí. Além disso, a empresa condenada está proibida de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. 

Empresa contratava sem concurso ou licitação

Apesar de ter personalidade jurídica própria, a URB deve observar as mesmas regras que regem a administração pública direta, como a necessidade de licitação para contratações e concurso público para admissão de pessoal. No entanto, uma empresa privada, como intermediária, fazia o recrutamento de trabalhadores destinados a atividades contínuas da URB, sem cumprir com os deveres legais.

Assim, tal prática configurou burla às normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público e resultou em condenações trabalhistas movidas pelos empregados da empresa. As ações recaíram sobre a própria URB e sobre o Município de Blumenau, responsáveis subsidiários pelos pagamentos. 

Restituição de valores

Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), embora não tenha sido constatada ausência de execução dos serviços nem sobrepreço nos contratos, o prejuízo aos cofres públicos decorreu do passivo trabalhista gerado pela contratação irregular. Sentenças da Justiça do Trabalho reconheceram o direito dos empregados da empresa a verbas salariais e indenizatórias. Dessa forma, isso resultou na obrigatoriedade da URB e o Município desembolsarem valores significativos. A decisão judicial agora assegura a recomposição integral desses valores ao erário. 

Durante o andamento da ação civil pública, o MPSC celebrou acordos de não persecução cível (ANPCs) com ex-diretores da URB envolvidos no caso. Isso que permitiu a recuperação antecipada de parte dos recursos. O montante fixado na sentença corresponde à diferença ainda não ressarcida, atualizada e acrescida de juros legais. 

“Mais do que a punição, o foco é garantir a reparação do dano causado e prevenir novas práticas irregulares. A atuação ministerial reforça que a gestão pública deve estar sempre pautada pela legalidade, pela transparência e pelo interesse coletivo”, destaca o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.  

A apuração comprovou que as contratações indevidas ocorreram mediante dispensa de licitação sem justificativa legal e terceirização de atividades-fim da administração, em desacordo com a legislação vigente. As provas reunidas demonstraram o impacto direto das condenações trabalhistas sobre o orçamento municipal, fundamentando o pedido de ressarcimento e de aplicação das sanções.