
Uma empresa de Biguaçu, na Grande Florianópolis, pediu uma liminar para usar o nome “Linguiça Blumenau” nos produtos. Entretanto, a Justiça Federal negou o pedido e manteve a restrição da nomenclatura a embutidos produzidos em 16 cidades do Vale do Itajaí.
O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira destacou a presunção de validade dos atos administrativos, como o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo ele, não há indícios de irregularidades no processo de reconhecimento da IG.
Alegação da empresa
A empresa de Biguaçu, na Grande Florianópolis, alegou produzir a linguiça há mais de 40 anos com padrões de qualidade da Cidasc. Contudo, a Cidasc determinou, em dezembro de 2024, que empresas fora da área da IG parassem de usar o nome em 180 dias.
Indicação Geográfica
O INPI concedeu a Indicação Geográfica em fevereiro de 2024. A área delimitada inclui 16 municípios do Vale do Itajaí, correspondendo ao antigo território de Blumenau (limites de 1894) e áreas vizinhas de colonização alemã.
Ademais, o juiz também considerou que não havia urgência na solicitação da empresa de Biguaçu. Ele afirmou que possíveis perdas financeiras podem ser resolvidas com indenização ao final do processo.
“Linguiça Blumenau”
A “Linguiça Blumenau” é um produto tradicional do Vale do Itajaí. A decisão judicial visa proteger essa identidade regional. Por fim, a empresa de Biguaçu pode recorrer da decisão.

