
Na sessão desta terça-feira (04), os vereadores de Brusque, aprovaram por unanimidade o projeto de lei complementar nº 13/2021, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, bem como proíbe fabricação e queima de balões. O projeto é de autoria dos vereadores Jean Carlo Dalmolin (Republicanos) e André Rezini (Republicanos).
De acordo com o projeto, a queima de fogos de artifício com estampidos, pode causar danos irreparáveis na audição, como perda auditiva severa ou bilateral temporária ou ainda, nos casos mais graves, irreversível.
Segundo os parlamentares, vários são os grupos afetados pelos danos provocados pelos barulhos de fogos de artifícios: crianças, pessoas autistas, idosos, enfermos, e ainda os animais que são dotados de sensibilidade auditiva.
Pelo texto do projeto, a lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho excessivo, estampido e explosões, causando desconforto a vida humana e dos animais, bem como a fabricação e queima de balões de ar quentes não tripulados que comprovadamente tem se demonstrado como equipamento desastroso ao meio ambiente.
De acordo com o texto, fica proibido fabricar, comercializar e queimar balões, em Brusque. O descumprimento da lei incidirá na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Caso de descumprimento, a multa será dobrada na reincidência.
Já para os estabelecimentos que não fixarem aviso sobre a proibição, a multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que pode ser dobrada em caso de reincidência.

