
Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo no Brasil. A proposta agora segue para sanção presidencial e estabelece novas diretrizes para o financiamento do seto, permitindo o uso de recursos federais da Cide Combustíveis para baratear as passagens.
Aprovação do PL na Câmara dos Deputados
Atualmente, o custo de passagens gratuitas (como para idosos e estudantes) costuma ser rateado entre os usuários pagantes. O novo texto muda essa lógica. Ou seja, em até cinco anos, estados e municípios devem garantir que esses benefícios venham de subsídios diretos do orçamento. Dessa forma, o custo social deixa de inflar o valor da tarifa comum.
Recursos da Cide
O governo federal poderá usar a arrecadação da Cide sobre a gasolina para apoiar sistemas de transporte. Entretanto, o projeto impõe condições:
- Prioridade: O recurso irá para municípios que comprovem a redução real nas tarifas.
- Divisão: Ao menos 60% da verba deve ser aplicada em áreas urbanas.
- Benefício direto: Ônibus de transporte coletivo ficam isentos de pedágio em todas as rodovias do país.
Novas fontes de receita
Para modernizar a infraestrutura, o projeto autoriza a captação de recursos além do caixa público. Além disso, as prefeituras poderão utilizar receitas alternativas para sustentar o sistema, como:
- Exploração de publicidade em ônibus e terminais;
- Aluguel de espaços comerciais em estações;
- Cobrança de estacionamentos públicos e venda de créditos de carbono;
- Contrapartidas financeiras de grandes eventos ou novos empreendimentos imobiliários.
Regras para empresas
A proposta acaba com a relação direta entre o valor da tarifa paga pelo cidadão e a remuneração das empresas operadoras. Se o sistema arrecadar mais do que o necessário para cobrir os custos e o lucro previsto, o excedente deverá ser reinvestido na melhoria do serviço.
Quanto à operação, a licitação torna-se obrigatória, proibindo contratos precários. No combate à clandestinidade, o texto endurece as punições. Portanto, o transporte ilegal de passageiros estará sujeito a multas de até R$ 15 mil e, em caso de reincidência dentro de um ano, o proprietário poderá perder o veículo.
Segurança para investimentos
Por fim, o texto cria mecanismos para atrair capital privado. Investimentos feitos pelas empresas em bens que ficarão para o Estado (como estações de metrô) serão transformados em créditos certificados.
Consequentemente, esses créditos servirão como garantia para que os operadores consigam empréstimos bancários voltados exclusivamente para a melhoria da rede de transporte.

