
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. A proposta foca no endurecimento do combate a organizações criminosas e na redistribuição de bens apreendidos em operações policiais. Agora, o texto segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Câmara retira mudanças feitas pelo Senado
Se oficializada, a norma será batizada de Lei Raul Jungmann. A votação ocorreu de forma simbólica. O projeto retornou do Senado com alterações, mas os deputados recuperaram pontos centrais da versão original.
Divisão de recursos gera disputa entre polícias
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), reincluiu a partilha de valores apreendidos. Atualmente, esse dinheiro fica integralmente com a corporação federal. Com a nova regra, o cenário muda:
- Atuação conjunta: 50% dos recursos vão para o Fundo Nacional e 50% para o estado.
- Atuação individual: O montante fica com o fundo da polícia que realizou a investigação.
A Polícia Federal (PF) critica duramente a medida. A corporação afirma que a mudança causa descapitalização, pois a PF não acessa diretamente o Fundo Nacional. Além disso, integrantes da categoria reclamam que não foram consultados durante a elaboração do relatório.
Penas mais rígidas para faccionados
O projeto estabelece punições severas para crimes cometidos por membros de facções. O relator descartou as penas mais brandas sugeridas pelo Senado e fixou novos marcos:
- Homicídio e lesão corporal: 20 a 40 anos de prisão.
- Sequestro: 12 a 20 anos.
- Furtos: 4 a 10 anos.
Ademais, o texto proíbe benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional para esses criminosos. Crimes contra autoridades também terão penas elevadas de dois terços até o dobro.
Queda da “Taxa das Bets”
O plenário decidiu derrubar a criação da Cide-Bets. A proposta previa uma taxa de 15% sobre apostas on-line para financiar a segurança pública. No entanto, não houve consenso político e o trecho foi retirado.
Por outro lado, o texto garante mais agilidade às investigações:
- Prazo judicial: Juízes devem analisar pedidos urgentes em até 24 horas.
- Autonomia do delegado: Se o Ministério Público negar um pedido policial e não contestar a decisão, o delegado pode recorrer à instância superior do MP em 48 horas.
- Apoio internacional: A PF poderá coordenar buscas por recursos ilícitos em outros países de forma oficial.

