Região Brasil

STF: ministro suspende regra de aposentadoria de policiais homens e mulheres

O ministro determinou que o Congresso retifique a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada

Autor
STF: ministro suspende regra de aposentadoria de policiais homens e mulheres
Foto: Divulgação / Agência Brasil

Nessa quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trecho da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres.

PUBLICIDADE

De acordo com o texto aprovado em 2019, ambos poderiam se aposentar aos 55 anos. A decisão atende ao pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Na decisão, o ministro determinou, também, que o Congresso Nacional retifique a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada.

Flávio Dino entendeu que, com a definição da mesma idade para a aposentadoria de policiais homens e mulheres, há “discriminação e injustiça” introduzidas na última emenda da reforma da Previdência.

“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Dino.

Conforme determina a decisão, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso da idade mínima, as mulheres policiais podem se aposentar aos 52 anos.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa” finalizou Dino.