
Nesta segunda-feira (15) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma instituição financeira devolva valores cobrados em contratos de empréstimo consignado do INSS considerados irregulares. A Terceira Turma da Corte concluiu que os acordos não cumpriram as formalidades previstas em lei para pessoas analfabetas e, por isso, declarou a nulidade das operações.
Justiça derruba contratos e garante restituição
O caso começou quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social percebeu descontos mensais em sua aposentadoria referentes a empréstimos que afirmava não ter contratado. Diante disso, ele acionou a Justiça e pediu a anulação dos contratos, a devolução do dinheiro descontado e indenização por danos morais.
Em um primeiro momento, parte dos pedidos foi acolhida. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que as operações realizadas por meio de caixa eletrônico, com uso de cartão e senha, eram válidas. No entanto, o STJ analisou novamente o processo, revisou esse entendimento e decidiu que a contratação não respeitou as garantias legais exigidas.
Corte reforça que tecnologia não substitui a lei
Ao votar, o relator destacou que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos e outros serviços financeiros normalmente. Ainda assim, segundo ele, a legislação exige procedimentos específicos justamente para assegurar que o consumidor compreenda o negócio e manifeste sua vontade de forma consciente.
Por isso, o ministro afirmou que o simples uso de cartão bancário, senha pessoal ou recursos eletrônicos não elimina a necessidade de cumprir requisitos legais, como a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas. Assim, a Terceira Turma invalidou os contratos questionados e reconheceu que eles não produziram efeitos jurídicos.
Banco terá de devolver descontos e tarifas
Com a decisão, a instituição financeira deverá restituir todos os valores descontados em razão dos contratos anulados. Além disso, precisará devolver cobranças referentes a anuidades de cartões, tarifas bancárias, custos de contratação e outras despesas vinculadas às operações.
Ao mesmo tempo, o STJ ressaltou que o avanço da tecnologia facilita o acesso aos serviços financeiros. Porém, a Corte deixou claro que a modernização dos sistemas não pode reduzir a proteção garantida aos consumidores mais vulneráveis nem afastar as exigências previstas pela legislação.
Julgamento fortalece direitos dos aposentados
Agora, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ganha força como referência para processos semelhantes envolvendo empréstimos consignados do INSS. Com isso, aposentados e pensionistas que enfrentarem situações parecidas poderão utilizar a decisão como argumento em ações judiciais.
Além disso, o julgamento envia um recado direto ao mercado financeiro. Bancos e demais instituições precisam respeitar rigorosamente as formalidades legais, sobretudo quando atendem consumidores em condição de maior vulnerabilidade. Afinal, a inovação tecnológica pode acelerar contratações, mas não pode substituir a segurança jurídica nem comprometer direitos fundamentais.

