
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários só poderão alugar imóveis residenciais por plataformas como o Airbnb com autorização de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia. A medida vale para locações de curta duração em condomínios residenciais.
Além disso, a Segunda Seção do STJ entendeu que esse tipo de hospedagem altera a finalidade residencial dos edifícios e impacta diretamente a rotina dos moradores, principalmente por causa da alta rotatividade de pessoas.
Caso analisado ocorreu em Minas Gerais
A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso em Minas Gerais. Na ação, uma proprietária tentava derrubar a proibição imposta pelo condomínio para realizar locações sem autorização coletiva. No entanto, os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram totalmente como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira.
STJ aponta impactos na segurança e no sossego
Segundo a ministra, a circulação frequente de hóspedes pode afetar a segurança, o sossego e a dinâmica dos condomínios. Por isso, o Código Civil exige aprovação de dois terços dos moradores para qualquer mudança na destinação do edifício.
Além disso, o STJ considerou que o aluguel por temporada em plataformas digitais descaracteriza o uso exclusivamente residencial dos imóveis.
Airbnb promete recorrer da decisão
Por outro lado, o Airbnb afirmou que a decisão não proíbe as locações por temporada e destacou que o julgamento trata de um caso específico. A empresa também informou que pretende recorrer e argumentou que restringir esse tipo de aluguel viola o direito constitucional de propriedade.
Além disso, o Airbnb ressaltou que a plataforma movimenta bilhões de reais na economia brasileira e gera renda para anfitriões, comerciantes e prestadores de serviço.

