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STF encerra revisão da vida toda do INSS

Trânsito em julgado impede novos recursos e confirma regra que exclui contribuições anteriores a julho de 1994

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STF encerra revisão da vida toda do INSS
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quinta-feira (9), em Brasília, o processo sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social. A Corte certificou o trânsito em julgado da decisão e, assim, bloqueou a apresentação de novos recursos no próprio Supremo. Com isso, aposentados e pensionistas não poderão recalcular os benefícios com contribuições anteriores a julho de 1994.

A decisão atinge segurados que buscavam incluir salários mais antigos no cálculo da aposentadoria. Em muitos casos, esses trabalhadores receberam remunerações maiores antes da criação do Plano Real. Por isso, esperavam aumentar o valor mensal pago pelo INSS.

Agora, porém, o STF encerrou essa possibilidade. Além disso, os processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar. Juízes e tribunais terão de aplicar o entendimento definitivo da Corte e, depois, encerrar as ações.

Regra de transição passa a valer obrigatoriamente

A revisão da vida toda discutia qual regra o INSS deveria aplicar aos trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da Lei 9.876, de 1999.

Essa legislação criou uma regra de transição. Pelo modelo, o INSS passou a considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Portanto, os pagamentos realizados antes do Plano Real ficaram fora do cálculo.

Os segurados defendiam o uso da chamada regra definitiva quando ela produzisse um benefício maior. Dessa forma, eles poderiam incluir todo o histórico de contribuições, inclusive os salários anteriores a julho de 1994.

No entanto, o STF definiu que a regra de transição tem aplicação obrigatória. Assim, o segurado não pode escolher outro modelo de cálculo, mesmo quando a regra definitiva oferece uma aposentadoria mais vantajosa.

Supremo mudou entendimento ao longo do processo

Em 2022, o próprio STF reconheceu o direito de o segurado escolher a regra mais favorável. A decisão abriu caminho para milhares de ações judiciais e aumentou a expectativa entre aposentados.

Posteriormente, contudo, a Corte analisou ações sobre a constitucionalidade da reforma previdenciária de 1999. Nesse novo julgamento, os ministros concluíram que a regra de transição deveria valer de forma obrigatória.

Por consequência, o Supremo cancelou a tese anterior. Em novembro de 2025, a Corte estabeleceu um novo entendimento para o Tema 1.102 da repercussão geral. Desde então, a decisão impede o uso das contribuições anteriores a julho de 1994 para esse tipo de revisão.

Ainda assim, entidades representativas apresentaram novos recursos. Elas tentaram preservar o direito de aposentados que entraram na Justiça enquanto decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio STF reconheciam a revisão.

Entretanto, o plenário rejeitou o último recurso em julgamento encerrado na sexta-feira (19 de junho). Por fim, a certificação do trânsito em julgado, nesta quinta-feira (9), encerrou definitivamente a discussão no Supremo.

Aposentados não terão de devolver valores

Apesar de impedir a revisão, o STF protegeu aposentados e pensionistas que já receberam valores por decisão judicial.

Segundo a decisão, o INSS não poderá exigir a devolução das quantias pagas com base em decisões definitivas ou provisórias proferidas até a sexta-feira (5 de abril de 2024). Portanto, quem recebeu esses valores dentro das condições estabelecidas pelo Supremo poderá mantê-los.

Além disso, a Corte proibiu a cobrança de honorários de sucumbência, custas processuais e despesas com perícias contábeis dos segurados que mantinham ações pendentes até essa mesma data.

Dessa maneira, o STF tentou reduzir o impacto financeiro sobre quem procurou a Justiça amparado por entendimentos que, naquele período, reconheciam a possibilidade da revisão.

Processos devem voltar a tramitar

Com o fim do julgamento, os processos suspensos em diferentes regiões do país poderão voltar a andar. Contudo, juízes e tribunais deverão seguir a posição fixada pelo Supremo.

Na prática, as ações que ainda buscavam o recálculo tendem a receber decisões contrárias aos segurados. Depois disso, os tribunais poderão arquivar os processos.

Portanto, o trânsito em julgado fecha a última porta para a revisão da vida toda no STF. A Corte mantém as proteções aos valores já recebidos dentro das regras definidas, mas impede novos recálculos com contribuições anteriores ao Plano Real.

Ismael Melo

Sobre o autor

Ismael Melo

Jornalista do Guararema News, Ismael Melo atua na Grande Florianópolis com foco na cobertura de economia e política regional e nacional. Também produz conteúdos sobre acontecimentos factuais, esportes e temas de repercussão no Brasil. Além disso, possui experiência em radiojornalismo, comunicação institucional, produção audiovisual, podcasts e gestão de conteúdo para diferentes plataformas.

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