
Nesta terça-feira (9), entrou em vigou a nova medida que prevê obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias A e B. Assim, condutores de motocicletas e carros de passeio devem apresentar o teste negativo assim como as categorias C, D e E (ônibus, micro-ônibus, vans e veículos de transporte escolar).
Tal exame exigido por lei tem o objetivo de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes do procedimento.
O que muitos motoristas ainda não sabem é quantas substâncias o toxicológico detecta. Contudo, vale salientar que, essa definição consta em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No documento, é possível saber os detalhes completos sobre a obrigatoriedade do exame.
Veja quais substâncias o exame toxicológico detecta:
- Anfetaminas (Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona e Femproporex)
- Mazindol
- Canabinóides (Maconha e derivados)
- Cocaína (Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno)
- Opiáceos (Morfina, Codeína, Heroína)
Realização do exame
O exame toxicológoco acontece com uso de cabelos e/ou pelos. Todavia, na ausência destes, pode ser feito pelas unhas, mas somente com apresentação de laudo médico dermatologista que comprove alopecia universal. Enfim, o aspirante a motorista pode escolher de onde serão as amostras.
Outras novidades para tirar CNH
Além da obrigatoriedade do exame, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo as principais mudanças com a nova medida:
Aulas teóricas
Conforme o texto da medida aprovada, não haverá mais um mínimo de aulas teóricas que o candidato precisará fazer. As aulas teóricas poderão ocorrer de forma presencial ou remota (ao vivo ou gravadas). Ainda, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
- entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
- autoescolas;
- entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito.
As provas seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica. Quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas. Já os exames terão duração de, no mínimo, uma hora e a aprovação ocorrerá se o candidato alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos.
Aulas práticas
A carga horária mínima de aulas práticas de direção mudará de 20 horas para apenas duas horas. Contudo, vale salientar que instrutores autônomos, não ligados a autoescolas, poderão ministrar aulas. Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As provas práticas continuam obrigatórias, porém, com novas regras. O candidato terá que seguir um trajeto pré-definido; a avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros; será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova; em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações, no entanto, sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação. Ainda, a segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

