
Os empreendedores têm até este sábado (31), para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo é decisivo tanto para empresas recém-criadas quanto para aquelas que foram excluídas do regime por irregularidades e buscam o reingresso. Caso perca a janela de oportunidade, o negócio só poderá fazer um novo pedido em janeiro de 2027, sendo obrigado a operar pelo Lucro Presumido ou Real durante todo o ano de 2026.
Prazo e procedimentos
O regime, que unifica o pagamento de tributos, contempla Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para efetuar o pedido, o interessado deve acessar exclusivamente o Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Contudo, a aprovação não é garantida apenas pelo envio do formulário. O sistema realiza uma varredura automática em busca de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se houver débitos, a solicitação permanece “em análise” até que o contribuinte regularize a situação.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas por débitos tributários podem reverter a situação desde que quitem ou parcelem suas dívidas até o fechamento do prazo, hoje (31). Nesse sentido, o governo oferece três caminhos:
- Pagamento à vista;
- Parcelamentos convencionais;
- Transações tributárias.
Ademais, é importante destacar que dívidas com a Receita Federal são negociadas no Portal do Simples, enquanto débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser resolvidos pelo Portal Regularize. Já pendências locais exigem contato direto com as prefeituras ou secretarias estaduais de fazenda.
Situação específica dos MEIs
Para os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do Simei, o processo é sequencial. Primeiramente, o MEI deve regularizar as pendências no e-CAC. Logo após, precisa solicitar a adesão ao Simples Nacional e, somente com esta aprovada, pedir o reenquadramento no Simei.
Próximos passos
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os contribuintes monitorem o status do pedido diariamente. Isso porque eles devem corrigir qualquer inconsistência detectada dentro do período legal. Por fim, o órgão publicará o resultado final das solicitações na segunda quinzena de fevereiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro para os pedidos deferidos.

