
O Parlamento de Portugal aprovou uma nova redação da Lei da Nacionalidade que restringe o acesso de estrangeiros à cidadania portuguesa. A medida, fruto de uma articulação política entre o governo de centro-direita e o partido de ultradireita Chega, impacta diretamente a comunidade brasileira, a maior força migratória do país.
Mudanças nos prazos de residência
O texto foi aprovado na última quarta-feira (1°). A principal barreira imposta diz respeito ao tempo de espera para a solicitação do documento. A partir de agora, o prazo mínimo de residência legal saltou de cinco para sete anos. Ademais, essa alteração anula a diferenciação que favorecia cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, que antes usufruíam de processos mais céleres.
Restrições para nascidos em Portugal
Outro ponto crítico da reforma altera o chamado jus soli (direito de solo). Anteriormente, o acesso à nacionalidade para filhos de imigrantes era facilitado. Entretanto, a nova regra determina que uma criança nascida em território português só terá direito à cidadania se os pais residirem no país há, no mínimo, cinco anos.
Rigor criminal e perda de direitos
Além de dificultar o acesso, a legislação introduz mecanismos de punição. O texto prevê a perda da cidadania para imigrantes que cometerem crimes considerados graves pelas autoridades locais. Segundo o governo, a medida visa reforçar a segurança nacional e garantir que a integração dos novos cidadãos seja plena e respeite o ordenamento jurídico português.
Próximos passos e impacto social
Consequentemente, a decisão gera incerteza para os mais de 500 mil brasileiros que vivem legalmente em Portugal. Muitos que estavam próximos de completar os cinco anos de residência terão que aguardar mais dois anos sob as novas diretrizes.
Apesar da aprovação parlamentar, a lei ainda não está em vigor. O texto segue agora para o gabinete do presidente António José Seguro. O chefe de Estado tem o poder de sancionar a medida, vetá-la ou enviá-la para fiscalização do Tribunal Constitucional antes da promulgação definitiva.

