
Entre uma e outra gravação de um reality musical, onde é técnico, o cantor Michel Teló tem viajado bastante para apresentações. A agenda parece apertada, a ponto dele fazer três shows em estados diferentes no mesmo fim de semana.
Mas o destino não trouxe o cantor a Santa Catarina. Caso Teló viesse a Itajaí, poderia matar dois coelhos em uma única tacada. Faria a alegria dos fãs e da 2ª Vara Cível da Comarca da cidade.
É que uma situação se arrasta por lá desde 2003. Até o aplicativo de mensagem WhatsApp a Comarca tem tentado, mas não consegue fazer contato com o cantor. Foi o que apurou a coluna Fábia Oliveira, em publicação no site Metrópoles.
De acordo com a colunista, o caso envolvendo o sertanejo é da época em que ele fazia parte do Grupo Tradição. Um processo judicial que correria na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí precisaria citar Teló, mas nem mesmo via WhatsApp teria conseguido.
Paralelo às tentativas da Justiça, o autor do processo não acena nenhum indício de que vai desistir da ação. Em 2023, os autos teriam tramitado algumas vezes e estacionado por conta do impasse. Por último em novembro, o magistrado teria determinado que Michel fosse citado.
O grupo, sem Teló, também teria perdido a gratuidade para seguir adiante com a ação. Mas afinal, do que se trata tudo isso?
Acidente em 2003
O Grupo Tradição teria entrado com uma ação contra a Althaus Transporte por conta de uma batida de carro em 27 de novembro de 2003. A banda trafegava pela rodovia BR-101, quando teria sido surpreendida por “batida na parte traseira” do automóvel em que viajavam.
Como indenização, foi pedido um valor de pouco mais de R$ 85 mil – danos causados, cerca de R$ 51 mil, e o aluguel de um novo veículo, quase R$ 33 mil. Na primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira julgou o pedido de indenização da banda como procedente.
Mas em 2020, em decisão em 2ª instância, a Justiça entendeu que o pedido do Grupo Tradição seria improcedente. O valor na época era de quase R$ 41 mil. Por último, o representante da empresa tenta retirar a pessoa jurídica – o grupo – e incluir apenas o cantor no processo.

